Justiça considera abusiva a greve dos rodoviários dissidentes

O Rio Ônibus informa que o Tribunal Regional do Trabalho julgou abusiva, por 8 votos a um, a greve convocada por um pequeno grupo dissidente de rodoviários, em maio. Para os juízes, não houve respeito aos princípios e requisitos da lei de greve, como o aviso de paralisação com 72 horas de antecedência. A decisão prevê aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de reincidência do movimento.

Nas paralisações realizadas pelos dissidentes, mais de 700 ônibus foram depredados ou sofreram avarias. Além disso, os grevistas não cumpriram a decisão judicial que determinou a circulação mínima de 70% da frota durante os dias de protesto, deixando de prestar à população um serviço essencial.

A entidade lembra que está em vigor um acordo de reajuste salarial de 10% e de 40% da cesta básica, retroativos ao dia 1º de abril, que já foram pagos no mês de maio. O índice de aumento concedido é o maior negociado este ano com rodoviários em todo o país.
O Tribunal Regional do Trabalhou já reconheceu, em decisão anterior, que o único representante legal da categoria é o Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sintraturb). A decisão desautoriza os dissidentes de agirem como representantes da categoria.